segunda-feira, 27 de junho de 2011

Primeiro Casamento Gay do Brasil

ABGLT -  NOTA PÚBLICA - SOBRE PRIMEIRO CASAMENTO GAY DO BRASIL

A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – cumprindo seu relevante papel social de defender a Dignidade e a Cidadania de pessoas LGBT, representadas nas 237 associações civis, componentes da estrutura de representação desta Entidade Nacional em todas as unidades da federação, vem a público PARABENIZAR a decisão do juiz de direito Fernando Henrique Pinto, da cidade de Jacareí, no interior de São Paulo, pela conversão da união estável de Luiz André Moresi e José Sérgio Sousa em casamento civil.

Em 05 de maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.

Com a decisão do STF, o magistrado de Jacareí baseado pelos preceitos fundamentais da constituição federal, que garante o principio da igualdade e da isonomia decidiu corretamente pela conversão da união em casamento.

Importante dizer, que o casal Luiz André Moresi e José Sérgio Sousa protagonizam um histórico e importante momento para a sociedade brasileira, pois são o primeiro casal gay a ter sua relação de oito anos reconhecida como casamento civil.

A ABGLT entende que o julgado do Juiz Fernando Henrique Pinto foi constitucional, baseando-se também no princípio Laico do Estado brasileiro, não permitindo a interferência da religião nas decisões do Estado. Além disso, importante decisão só reforça o que o STF tão bem definiu que casais de pessoas do mesmo sexo são reconhecidamente entidade familiar e sendo assim, devendo como família ter a proteção do Estado.

A ABGLT reforça que a referida decisão contribui para uma sociedade democrática , fraterna e plural, onde todas e todos possam ter os mesmos direitos e deveres, sem discriminação e privilégios.

São Paulo, 27 de junho de 2011

Irina Bacci
Secretaria Geral
ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

Deputada Myriam Rios, a danadinha santa do pau oco.

Deputada Estadual do PDT do Rio de Janeiro, ex- atriz, Missionária Católica, faz uma lambança no plenário da Assembléia Legislativa, mistura homossexualidade com pedofilia, fala um montão de bobagens e causa perplexidade.

“Não sou preconceituosa e não discrimino. Só que eu tenho que ter o direito de não querer um homossexual como meu empregado, eventualmente”.

“Por exemplo, digamos que eu tenha duas meninas em casa e a minha babá é lésbica. Se a minha orientação sexual for contrária e eu quiser demiti-la, eu não posso. O direito que a babá tem de querer ser lésbica, é o mesmo que eu tenho de não querer ela na minha casa. São os mesmos direitos. Eu vou ter que manter a babá em casa e sabe Deus até se ela não vai cometer pedofilia contra elas [as crianças], e eu não vou poder fazer nada”.
“Se eu contrato um motorista homossexual, e ele tentar, de uma maneira ou outra, bolinar meu filho, eu não posso demiti-lo. Eu quero a lei para demitir sim, para mostrar que minha orientação sexual é outra”,

“Eu queria que meus filhos crescessem pensando em namorar uma menina para perpetuar a espécie”.

Você lembra da Myriam Rios? É aquela ex-do Roberto Carlos, que apesar de se dizer católica não era casada com ele. Olha como ela já era danadinha. Isto tudo era amor à arte, missionária? Pois é esta aí que está cagando regra de moralidade no mais alto de seu analfabetismo político. Faz questão de dizer que não discrimina ninguém, mas que quer ter o direito de demitir um motorista gay pedófilo ou uma babá lésbica pedófila. Você compraria um carro usado da missionária?




A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), emitiu uma nota de descontentamento das declarações de Myriam Rios, cujo inteiro teor é o seguinte:

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), em nome de suas 237 ONGs afiliadas, vem por meio expressar seu extremo descontentamento diante das afirmações equivocadas e irresponsáveis sobre as pessoas homossexuais feitas pela deputada estadual Myrian Rios (PDT/RJ) no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro durante debate sobre o Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 que inseriria a “orientação sexual” no rol de direitos fundamentais da constituição do Estado do Rio de Janeiro, garantindo que ninguém seria discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão da mesma.

O discurso da deputada consta no vídeo Ir para YouTube http://www.youtube.com/watch?v=1J_m0DLIEMc&feature=player_embedded

Lamentável observar mais uma vez uma parlamentar descumprir seu dever como legisladora de se pautar pelo princípio da laicidade do estado e pelo cumprimento dos preceitos fundamentais da Constituição, sendo que a mesma optou e escolheu - ao contrário - basear-se em sua convicção de “missionária católica”.

Pior ainda foi a manipulação proposital e antiética da opinião pública por parte da deputada Myrian Rios em fazer uma associação direta, incorreta e perversa entre a homossexualidade e a pedofilia. Ora, tem sido comprovado cientificamente que a maior ocorrência de abuso sexual de crianças e adolescentes se dá pelos próprios pais e por figuras de autoridade que detêm a confiança dos mesmos. Este consta entre os principais motivos da destituição do pátrio poder. Os estudos científicos também confirmam que não há diferença entre o grau de incidência do abuso sexual de crianças e adolescentes por adultos heterossexuais ou homossexuais. Não há, portanto, fundamento cientificamente comprovado que possa respaldar as afirmações preconceituosas e discriminatórias da deputada de que seus filhos pudessem vir a ser vítimas de pedofilia por parte de funcionários homossexuais eventualmente contratados por ela. A deputada afirma que não é preconceituosa e que não discrimina, porém tacha as pessoas homossexuais de “pedófilas”, alegando assim “proteger crianças e adolescentes inocentes”. Esta afirmação se enquadra tão somente em ato de discriminação e de incitação ao ódio e à violência às pessoas homossexuais.

Queremos indagar: a deputada defenderia seu “direito de demitir uma pessoa”, se esta pessoa fosse negra, como base no raciocínio de que “não está de acordo com a minha” cor? O teor discriminatório do discurso da deputada se encontra neste paralelo, que por sua vez revela precisamente a justiça do propósito do PEC 23. Enquanto o racismo já se encontra criminalizado, a discriminação homofóbica permanece impune. E a deputada se vale desta omissão perversa para se cobrir de uma suposta “razão”, baseada num senso comum sem qualquer fundamento, se não o puro preconceito.

As pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, assim como as pessoas heterossexuais, NÃO ESCOLHEM e nem OPTAM por ter a sexualidade que têm. Faz parte de sua personalidade, e só. Para quê a deputada – cuja função deveria ser legislar de acordo com os princípios constitucionais – invoca o livro Gênese da Bíblia? O Brasil não é um estado teocrático. Não é regido pela Bíblia. O Brasil é um estado laico, regido por uma Constituição. É a obrigação dos/das parlamentares legislarem conforme a Constituição. Caso contrário, suas proposições não seriam aprovadas, devido à própria inconstitucionalidade. É por isso que existem nas casas legislativas as Comissões de Constituição e Justiça – para garantir a conformidade das propisições.

O Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 não permitiria nem a discriminação e nem o privilégio por orientação sexual ou identidade de gênero. Tinha apenas o objetivo de garantir o cumprimento do preceito constitucional da igualdade de todos e todas, indiscriminadamente. Aliás, foi este o princípio que norteou a decisão do Supremo Tribunal Federal em equiparar as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis entre casais heterossexuais. No estado brasileiro, laico e regido pelos princípios da igualdade e da não discriminação, há de se garantir a igualdade de direitos aos heterossexuais e aos homossexuais, “sem distinção de qualquer natureza”.

Imperam, em qualquer esfera que seja – federal, estadual, municipal – os preceitos fundamentais da Constituição.

O Projeto de Emenda Constitucional 23/2007 não tem o propósito de restringir o direito da liberdade de expressão. Apenas visa a garantir o preceito constitucional da não discriminação.

Posto isto:
· exigimos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) a tomada imediata de medidas internas em relação ao pronunciamento da deputada estadual Myrian Rios, com base na afirmação deste partido publicada em seu site de que o “PDT assumirá, dentre seus compromissos prioritários, a causa das mulheres, dos negros, das populações indígenas e o combate a todas as formas de discriminação, buscando a democracia e a justiça social através da igualdade de oportunidades.” Compromisso este que foi claramente contrariado pela deputada Myrian Rios.

· pedimos que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro instaure inquérito quanto aos pronunciamentos acima citados da deputada estadual Myrian Rios acerca do PEC 23.

· pedimos que a Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do Governo de Estado do Rio de Janeiro tome todas as medidas judiciais cabíveis em relação aos pronunciamentos da deputada estadual Myrian Rios acima citados.

Curitiba, 27 de junho de 2011

Toni Reis
Presidente da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais