sexta-feira, 9 de julho de 2010

PROMOTORA PÚBLICA É CONDENADA POR TORTURAR MENOR DE 2 ANOS

CONDENADA A OITO ANOS

A Justiça do Rio de Janeiro, 32a. Vara Criminal, acaba de emitir  (tecnicamente falando o verbo é exarar) sentença condenando Vera Lúcia de Sant´Anna Gomes a 8 anos de prisão por ter torturado e maltratado uma menor de 2 (dois) anos, que estava sob sua guarda provisória.

Uma forte prova que incriminou Vera Lúcia foi a inspeção judicial feita na casa da ré. O laudo da inspeção foi assinado pela Juiza da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital e pela promotora pública - ou promotora de Justiça. O que a juiza e a promotora viram no local foi tão grave a ponto da justiça determinar a remoção da vítima do local, seu encaminhamento para exame de corpo de delito e pronto atendimento no Hospital Miguel Couto, a revogação da guarda provisória, a proibição de que a menor fosse até mesmo visitada pela ré, a inativação da habilitação à adoção pretendida pela acusada e a extração de peças para o Ministério Público a fim de que fossem tomadas as medidas pertinentes no âmbito criminal.


Até aí, a Justiça não fez mais nada que sua obrigação. É exatamente para isto que há uma quantidade enorme de recursos públicos alocados para o Poder Judiciário. Para remunerar, e muito bem, juizes, promotores, serventuários, técnicos, polícia judiciária, para que façam o trabalho para o qual foram nomeados. Reconheço que o caso foi julgado em prazo relâmpago. Oxalá a maioria dos casos de maltrato de menor recebesse o mesmo tratamento, principalmente aqueles que ocorrem nas periferias das grandes cidades, e não somente os casos da Zona Sul.

QUEM FOI CONDENADA?

Mas o motivo que me faz trazer o assunto à baila é outro. Festejei a decisão judicial, pois foi tomada rapidamente, e ao que parece estão sendo garantidos os direitos da ré ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Porém, estou intrigado com a forma com que alguns meios de comunicação vêm conduzindo este assunto. Está no mínimo curiosa.

Não me refiro ao pré julgamento que usualmente alguns programas televisivos fazem sobre pessoas acusadas e presas pela polícia. Na verdade estes programas são apelativos e não respeitam o direito constitucional de todos serem considerados inocentes, até que haja prova em contrário. Vejo semanalmente pela televisão pessoas sendo presas e tendo seus rostos mostrados à força para as câmeras por agentes policiais. Isto é o que dá audiência, pois o povo adora ver circo.É uma relação promíscua entre polícia e imprensa. 

Refiro-me à reiterada forma de identificar Vera Lúcia de Sant´Anna Gomes como PROCURADORA, tão somente.

Ao invés de informar e esclarecer a sua profissão, o que ocorre é a repetição da desinformação. Parece que fazem de propósito. O que é um cargo de Procurador? Conheço pelo menos seis diferentes cargos. O mais popular é o Procurador do Estado, que é o advogado concursado que trabalha defendendo o Estado nas causas judiciais, como por exemplo Ação de Execução Fiscal. Se alguém processar o Estado, então o advogado que o defende é o Procurador do Estado. Tem também o Procurador do Município, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do INSS, Procurador da República e Procurador de Justiça, mais conhecido popularmente como Promotor Público.

Vou poupar a todos destas tecnicalidades. Vamos direto ao ponto. Vera Lúcia de Sant´Anna Gomes é uma promotora pública, igual àqueles que a processaram. Mas ela chega a ser mais que estes seus colegas. Ela é promotora para os casos que tramitam na instância superior, no Tribunal de Justiça, na segunda instância. Uma promotora pública de segunda instância. Ou seja, é uma capa preta. No entanto, não vi até agora ninguém fazer alusão ao fato de que esta torturadora era até pouco tempo uma promotora que trabalhava na segunda instância da Justiça Estadual do Rio de Janeiro.


Assim também tenho visto várias outras preocupações de profissionais da imprensa em higienizar certas notícias, para poupar pessoas, instituições e corporações. O juiz do trabalho Nicolau, o nosso querido Lalau, é sempre tratado por ex-juiz. Mas na verdade, ele cometeu os crimes na qualidade e com os poderes de juiz do Trabalho. Assim também acontece com o juiz federal Rocha Mattos, que fez o que fez quando era juiz.

É um tal de ex-juiz para cá, ex-juiz para lá.

O mesmo aconteceu quando Igor Ferreira da Silva matou sua esposa, Ele era Promotor Público, mas ele é tratado como ex-promotor público. Tudo bem que a referência feita ao cargo é atual, mas mesmo assim falta a explicação que os atos praticados foram em tempo que estes cavalheiros ocupavam e recebiam no exercício de agentes públicos. Servidores do povo. Empregados do povo.

Assim também como faltou a explicação de que a torturadora de uma menor de 2 anos é promotora pública aposentada, e não simplesmente Procuradora. Oras, bolas, isto é desinformação. Uma subserviência que não se admite. 

Agentes públicos devem ser tratados como patrimônios do Estado e, para tanto, devem ser cuidados e preservados. Isto é Republicano. Agentes públicos que agem à margem da lei devem ser demitidos.

Tenho me preocupado com o excesso de corporativismo que os servidores públicos tem cada vez mais incorporado em suas reivindicações. Mas, isto fica para outra hora.