sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Veja como votou cada ministro do STF sobre o CNJ


Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Dias Toffoli foram a favor

O Globo


Gilmar Mendes - a favor: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias.”

Marco Aurélio - contra: “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública.”

Ricardo Lewandowski - contra: "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes.”

Ayres Britto - a favor: O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.

Cármen Lúcia - a favor: “A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete.”

Joaquim Barbosa - a favor: “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos.”

Cezar Peluso - contra: “Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local.”

Celso de Mello - contra: “Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo.”

Rosa Weber - a favor: “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar.”

Luiz Fux - contra: “Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ.”

Dias Toffoli - a favor: “As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais.”

STF mantém poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça CNJ

Finalmente uma boa notícia para o Poder Judiciário,  para a democracia brasileira e para o estado de direito. Ontem o STF julgou improcedentes as ações propostas pelas entidades de classe de juizes, que visavam suspender a competência e os atos de investigação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Estou reproduzindo abaixo notícia publicada no site do Estadão (clique aqui se quiser ler diretamente no site do Estadão) que informa sobre este julgamento. Alívio para todos e todas que querem transparência e moralidade, não admitindo mais casuismos processuais como este que estava sendo armado, para evitar investigação de juízes e desembargadores. Fiscalização para que a prática de compra de sentenças ou de chicanas processuais parem de ser coisa comum nos tribunais brasileiros.

Sinto me muito feliz por esta decisão, pois no exercicio da advocacia, por mais de 28 anos, vejo agora alguns primeiros sinais de que o Judiciário pode mudar, tornar-se mais transparente, e seus quadros estão sujeitos a fiscalização. Há esperança de um dia a Justiça Brasileira ser menos morosa, mais justa e transparente, mais eficiente para distribuir mais justiça.

Como dito durante o julgamento de ontem no STF, "até as pedras sabem que as corregedorias (dos tribunais estaduais) não funcionam quando é para investigar os próprios pares", Agora,, restabelecida a competência da Corregedoria do CNJ, há esperança de que a impunidade seja reduzida no Judiciário.

Ministros do STF decidem manter poderes de investigação do CNJ

Para ministros, corregedoria pode iniciar investigações antes de tribunais locais
02 de fevereiro de 2012 | 20h 55

Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o aval da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), pode abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades. Para isso, os conselheiros não precisam esperar as investigações das corregedorias dos tribunais de Justiça ou justificar a decisão. Essa foi a posição de 6 dos 11 ministros da Corte, que votaram por manter os poderes do CNJ intactos.
Por 6 votos a 5, STF mantém poderes do CNJ - André Dusek/AE - 02.02.2012
André Dusek/AE - 02.02.2012
Por 6 votos a 5, STF mantém poderes do CNJ
Para esse placar, o voto da ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira no STF no dia 19 de dezembro, foi decisivo. A ministra recém-chegada ao Supremo votou por manter o poder do Conselho de processar magistrados, driblando o corporativismo que atinge algumas corregedorias de tribunais locais e que motivou a criação do CNJ, em dezembro de 2004.
Até Rosa Weber proferir seu voto, o tribunal estava dividido ao meio. Cinco ministros votavam por manter o poder do Conselho e cinco indicavam que imporiam restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça.
Além de Rosa Weber, votaram por manter os poderes do Conselho os ministros Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Em seus votos, afirmaram que criar empecilhos para a atuação do CNJ seria esvaziar suas competências.
'As pedras'. "Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando é para investigar os próprios pares", afirmou Gilmar Mendes. "Isso (impor restrições para o Conselho) seria um esvaziamento brutal da função do CNJ", acrescentou.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou, em seu voto, que a reação ao CNJ e a tentativa de esvaziá-lo surgiu depois que o órgão identificou problemas graves no Poder Judiciário. "O Conselho passou a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário e veio essa insurgência súbita", afirmou.
"Toda essa reação corporativa contra um órgão que vem, sem dúvida alguma, produzindo resultados importantíssimos na correção das mazelas do nosso sistema de justiça", acrescentou Joaquim Barbosa.