Se você vive às turras com seu ex, ou com sua ex, por causa dos filhos que têm em comum, este assunto vai interessar. Aliás, este assunto vai interessar para qualquer um que se preocupa com crianças.
Não faltam exemplos de conflitos familiares para ilustrar a cena de como um pai ou uma mãe usam seus filhos para atingir, um ao outro, por capricho, ressentimento e, principalmente, por ciúmes. Maldade mesmo. E fazem isto descaradamente, sem o menor pudor nem preocupação com enorme sofrimento que causa aos filhos. Sofrimento que deixa marcas indeléveis.
Mas esta tortura psicológica crônica vai virar crime, logo logo, graças a Deus. E, quem fizer este jogo sujo pode até perder a guarda do filho. O pai que fala mal e detona a imagem da mãe para os filhos, e vice versa, se enquadra bem nesta situação. Há também o caso do pai que vai passar o final de semana com o filhão, pois assim estava combinado no acordo judicial, mas na hora H a mãe, que tem a guarda, fala que o guri não quer ir, tá doente, tem lição para fazer, e ponto final. E todo mundo sabe que foi a mãe que encheu seu ouvido ou, pior, fez uma chantagem emocional do tipo "não me deixe só". Tudo para detonar o ex.
Há também aquelas situações em que as visitas dos pais se misturam com as obrigações de pagamento de pensão. Só deixa passar o final de semana se pagar a pensão direitinho, ou se trouxer um presente extra, um tenis, uma roupa, como se uma coisa estivesse ligada a outra. Se o ex, ou se a ex, arruma uma outra companhia, aí então a coisa pode piorar. A pobre criança é manipulada para virar espiã do ciumento/ciumenta, para saber o que está acontecendo na casa da outra/outro, e apresentar relatórios dolorosos.
Esta violência covarde que é feita contra a criança chama-se alienação parental, que é a privação do pai ou da mãe ao contato com o filho, ou filha. A comunicação, o contato familiar saudável entre pais e filhos é truncado e prejudicado.
Pois bem, agora está em vias de ser sancionada pelo Presidente da República um projeto de lei que foi votado e aprovado pelo Congresso, que combate e criminaliza a alienação parental. De acordo com esta lei, a alientação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este (art. 2o.).
Note que qualquer pessoa que tiver a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância pode ser responsabilizada pela prática da alienação contra o menor. Assim, pode sobrar para avós e até babás. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente (art. 3o.).
Se você está pensando que esta lei é um sinal dos tempos modernos no Brasil, saiba que não é bem assim. Uma lei semelhante já existe na Argentina desde 1992. Nós estamos tirando o atraso por aqui.
A Síndrome de Alienação Parental alcança estágios de leve, moderado e grave, podendo apresentar sintomas físicos de doenças respiratórias, distúrbios de alimentação, obesidade e anorexia. Também pode provocar baixa auto estima, baixa concentração (TDAH), depressão, ansiedade, drogadicção e até sociopatia. Crianças vítimas de alienação parental poderão também ter dificuldades escolares; nas relações de amizade; nos relacionamentos amorosos e no estabelecimento de relações estáveis, quando adultos.
Este assunto ainda vai ter muito pano para manga. Filhos de pais gays ou lésbicas podem também ser vitimados, mediante a indução de que a orientação sexual do pai ou da mãe é algo ruim. Tenho me deparado com casos em que mães lésbicas sofrem com a alienação exercida pelos seus ex maridos, que não se cansam de afirmar para os filhos que a família se desfez por culpa da "nova" orientação sexual de sua mãe. Certa feita também encontrei uma médica que não admitia que seu filho dormisse na casa do pai, pois este estava assumindo sua homossexualidade, e isto poderia ser ruim para a formação do filho.
Ha tá. E dane-se o filho.
Assim também, em razão do grande número de mulheres que assumem a guarda dos filhos, é preciso ter cuidado para que esta lei não estigmatize as mulheres como as grandes alienantes, tão somente pelo fato de serem mulheres, o que certamente pode se constituir numa realidade perversa, que desconstrói e atrasa os avanços da igualdade entre homens e mulheres. Estudos indicam que 80% dos genitores alienantes são as mães, em razão da sua alta incidência com a guarda dos filhos. Muito cuidado!
Por enquanto, devemos celebrar a chegada da nova lei e torcer para que ela pegue.
Para os interessados segue abaixo a íntegra do projeto de lei 4.053/08
Note que qualquer pessoa que tiver a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância pode ser responsabilizada pela prática da alienação contra o menor. Assim, pode sobrar para avós e até babás. A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente (art. 3o.).
Se você está pensando que esta lei é um sinal dos tempos modernos no Brasil, saiba que não é bem assim. Uma lei semelhante já existe na Argentina desde 1992. Nós estamos tirando o atraso por aqui.
A Síndrome de Alienação Parental alcança estágios de leve, moderado e grave, podendo apresentar sintomas físicos de doenças respiratórias, distúrbios de alimentação, obesidade e anorexia. Também pode provocar baixa auto estima, baixa concentração (TDAH), depressão, ansiedade, drogadicção e até sociopatia. Crianças vítimas de alienação parental poderão também ter dificuldades escolares; nas relações de amizade; nos relacionamentos amorosos e no estabelecimento de relações estáveis, quando adultos.
Este assunto ainda vai ter muito pano para manga. Filhos de pais gays ou lésbicas podem também ser vitimados, mediante a indução de que a orientação sexual do pai ou da mãe é algo ruim. Tenho me deparado com casos em que mães lésbicas sofrem com a alienação exercida pelos seus ex maridos, que não se cansam de afirmar para os filhos que a família se desfez por culpa da "nova" orientação sexual de sua mãe. Certa feita também encontrei uma médica que não admitia que seu filho dormisse na casa do pai, pois este estava assumindo sua homossexualidade, e isto poderia ser ruim para a formação do filho.
Ha tá. E dane-se o filho.
Assim também, em razão do grande número de mulheres que assumem a guarda dos filhos, é preciso ter cuidado para que esta lei não estigmatize as mulheres como as grandes alienantes, tão somente pelo fato de serem mulheres, o que certamente pode se constituir numa realidade perversa, que desconstrói e atrasa os avanços da igualdade entre homens e mulheres. Estudos indicam que 80% dos genitores alienantes são as mães, em razão da sua alta incidência com a guarda dos filhos. Muito cuidado!
Por enquanto, devemos celebrar a chegada da nova lei e torcer para que ela pegue.
Para os interessados segue abaixo a íntegra do projeto de lei 4.053/08