A Revista Eletrônica Consultor Jurídico - Conjur acaba de publicar nesta quarta feira, dia 15.09.2010, uma notícia sobre a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, que concedeu Habeas Corpus e determinou a soltura de um tenente da Polícia Militar de Natal. O tenente está preso desde 2006, acusado de homicídio de um segurança. O crime ocorreu numa festa junina, na cidade de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte. A matéria do Conjur está aqui.
O réu estava preso cautelarmente, sob o argumento de que era pessoa de prestígio junto a PM, o que atrapalharia o andamento do processo se ficasse solto. Já a Ministra Carmen Lucia (foto abaixo), relatora do Habeas Corpus no STF, tem o entendimento que o policial está preso desde 2006, sem que tenha sido julgado e que o excesso de prazo da prisão já poderia ter sido declarado desde 2008.
Longe de querer discutir o caso judicial neste espaço, é evidente que o tenente da Polícia Militar de Natal, por mais que tenha agido como homicida, empregando violência policial, e até sendo pessoa influente e famosa junto aos seus pares na corporação a ponto de poder atrapalhar o processo, tem direito a um julgamento célere, rápido.
Aliás, não só ele, mas a própria sociedade tem esta expectativa, assim como os familiares da vítima fatal querem ver justiça. O que todos esperam é a solução imediata do caso. Se o tenente for culpado, então que cumpra a pena, se for absolvido, que seja solto. O que não dá para aceitar - por que é também uma violação de Direitos Humanos - é a prisão por longo tempo de uma pessoa acusada mas que não tem condenação definitiva.
É muito provável que o tal tenente tenha mesmo cometido o assassinato, afinal até o Superior Tribunal de Justiça STJ - segunda maior corte superior brasileira, abaixo do STF - opinou pela sua prisão cautelar. No entanto, ele tem direito a um julgamento justo e célere. Por que raios a Justiça do Rio Grande do Norte ainda não julgou um caso de homicídio havido em 2006?
O homicídio já foi uma primeira e grande violação de Direitos Humanos, sem dúvida, e o seu autor tem que pagar por isto. Porém, a prisão injustificada, por longo tempo é outra violação de Direitos Humanos, e esta é praticada pela morosidade da Justiça, que não julga o réu.
O simplismo de pensar que bandidos são soltos em nome dos Direitos Humanos é equivocado, e merece melhor discussão. O buraco é mais embaixo.
No presente caso, o exemplo é exatamento o contrário. O réu que foi solto, e que estava injustamente preso, não era bandido, mas era policial de prestígio. Casos como o dele, de excesso de prazo de prisão, abarrotam os presídios e cadeias brasileiras.
O simplismo de pensar que bandidos são soltos em nome dos Direitos Humanos é equivocado, e merece melhor discussão. O buraco é mais embaixo.
No presente caso, o exemplo é exatamento o contrário. O réu que foi solto, e que estava injustamente preso, não era bandido, mas era policial de prestígio. Casos como o dele, de excesso de prazo de prisão, abarrotam os presídios e cadeias brasileiras.
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