TRIBUNAL CONFIRMA VIOLAÇÃO DE LEIS CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO DE BANCO VATICANO


ROMA, 22 OUT (ANSA) - O Tribunal Ordinário de Roma informou hoje que está "documentalmente demonstrada" a violação de leis contra a lavagem de dinheiro em duas operações realizadas pelo Instituto para as Obras de Religião (IOR), o banco do Vaticano.

O tribunal de revisão da Justiça da capital italiana declarou que "por pedido do interlocutor bancário, o instituto vaticano não comunicou para quem", se para si mesmo ou para eventuais terceiros, "pretendia executar as duas operações, nem a natureza e objetivo das mesmas".

Há dois dias, os magistrados confirmaram o sequestro determinado em setembro de 23 milhões de euros (R$ 54 milhões) envolvidos em duas operações consideradas suspeitas pela Unidade de Informação Financeira (UIF), vinculada ao Banco da Itália (banco central do país).

Os valores sequestrados estavam depositados em uma conta do IOR no banco italiano Credito Artigiano e seriam transferidos à sede do J.P. Morgan em Frankfurt (20 milhões) e ao italiano Banco del Fucino (três milhões). As autoridades monetárias italianas detectaram omissões na identificação das pessoas envolvidas nas operações, o que violaria leis contra a lavagem de dinheiro.

Em três páginas, o tribunal de revisão afirmou que "corretamente", os magistrados observaram que 'até hoje o IOR ainda não forneceu ao seu interlocutor natural, ou seja' ao Credito Artigiano, as indicações com os procedimentos previstos pela normativa".

"Também não podem por certo ser consideradas equivalentes ou substitutivas as explicações adotadas pela defesa sobre razões, modalidades e objetivos da operação", destacou o documento.

No recurso enviado ao tribunal de revisão, os advogados do presidente do IOR, Ettore Gotti Tedeschi, e do diretor-geral, Paolo Cipriani, haviam solicitado a revogação do sequestro preventivo dos 23 milhões de euros sustentando que as operações suspeitas não constituíam bonificações a favor de terceiros, mas operações de transferência de uma conta corrente para outra do mesmo banco, ou para uma outra de bancos diferentes do mesmo correntista, por motivos de caixa.

Os juízes romanos apontaram que IOR deve se considerar para todos os efeitos "um banco estrangeiro extracomunitário", sujeito aos procedimentos aplicados às nações que não estão "na lista dos países extracomunitários com 'regime anti-lavagem de dinheiro equivalente' aos padrões vigentes nos Estados da União Europeia".

"Isso comporta a necessidade do IOR se uniformizar aos critérios de transparência e rastreamento das operações com bancos italianos", assinalaram os magistrados.

Na quarta-feira, ao saber que o tribunal de segunda instância havia recusado liberar os 23 milhões sequestrados pela Justiça, o porta-voz do Vaticano, padre Federico Lombardi, demonstrou "espanto" pela decisão e afirmou acreditar que se tratava "de um problema interpretativo e formal". Antes, ele já saíra em defesa de Gotti Tedeschi e Cipriani, classificando a irregularidade detectada nas operações como "um mal-entendido". (ANSA)