quinta-feira, 12 de maio de 2011

CNBB declara que união entre homossexuais não equivale à família e estranha decisão do STF

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB emitiu nota sobre a decisão unânime do STF que conhece a constitucionalidade das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Na nota a CNBB afirma que as pessoas que manifestam preferência pelo mesmo sexo não podem ser discriminadas, mas insiste que a união entre homossexuais não equivale à família.

Leia nota da CNBB na íntegra:



Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.

A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.

As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).

As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.

É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.

A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.

Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.

Aparecida (SP), 11 de maio de 2011

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana - MG
Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus - AM
Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande - MS

2 comentários:

Anônimo disse...

O SENHOR VIU A NEFASTA INSTITUIÇÃO DE CASAMENTOS GAYS, E, COM ELA , O RECRUDESCIMENTO DA IMORALIDADE NO MUNDO: (JB.6.65) - POR CAUSA DISTO É QUE TENHO DITO: (SL.78.1)- ESCUTAI POVO MEU, A MINHA LEI, PRESTAI OUVIDOS AS PALAVRAS DA MINHA BOCA:
(NE.4.19) – Disse eu aos nobres, aos magistrados, e ao resto do povo: (DT.29.10) – Vós estais hoje perante o Senhor vosso Deus, os cabeças das vossas tribos, e vossos anciãos, todos os Homens de Israel: (LS.6.2/4) – Ouvi, pois, ó reis, e entendei, tomai a instrução ò Juízes de toda a terra, aplicai os ouvidos, vós, que governais os povos, e que gloriais de terdes debaixo de vós muitas nações; porque de Deus vos tem sido dado o poder, e do Altíssimo a força, o qual vos perguntará pelas vossas obras, e esquadrinhará os vossos pensamentos: (2CR.19.6) – Vede o que fazeis, porque não julgais da parte do homem, e sim, da parte do Senhor, e no julgardes Ele está convosco: (CL.3.17)– E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus; dando por ele graças a Deus: (NM.32.23) – Porém, se não fizerdes assim, eis que pecastes contra o Senhor, e sabei que o vosso pecado vos há de achar:
(IS.1.10) – Ouvi a palavra do Senhor, vós, príncipes de Sodoma, prestai ouvidos à lei do nosso Deus, povo de Gomorra; (EC.28.7) – porque a corrupção e a morte estão a cair sobre aqueles que quebrantam os mandamentos do Senhor: (1CO.6.18) – Fugi da impureza: Aquele que pratica a imoralidade peca contra o próprio corpo: (EC.10.32) - Quem justificará ao que peca contra a sua alma? (LC.9.25) – Que aproveita o Homem ganhar o mundo inteiro e vier a perder a sua alma?(TG.4.1)–De onde procedem guerras e contendas que há entre vós? De onde, senão dos prazeres que militam na vossa carne? (MT.26.41) – Vigiai e orai, para que não entreis em tentação; o Espírito na verdade está pronto, mas a carne é fraca: (PV.15.3) – Os olhos do Senhor estão em todo lugar contemplando os maus e os bons: (LC.6.10) – E fitando todos ao redor, disse ao homem: (LV.18.22) – Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação: (1CO.6.9/10) – Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: Nem impuros, nem idolatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas; nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus:

Eduardo Piza disse...

Caro Leitor Anônimo, obrigado pela sua mensagem. A sua contribuição para o debate será sempre benvinda, em que pese eu discordar totalmente da sua opinião que mistura valores religiosos para a condução do estado laico.
Já que você se sentiu à vontade de fazer citações, eu também me permito fazer algumas outras:

Diz a Constituição Federal no seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"

"Diz também em seu artigo 3o.: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;"

"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Marcos, 12,31"Amarás o teu próximo como a ti mesmo"