Saiu publicada na revista eletrônica CONSULTOR JURÍDICO (clique aqui para ler no site) uma matéria sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de aposentar o juiz de Direito Odesil de Barros Pinheiro (leia abaixo). Segundo o CONSULTOR JURÍDICO o juiz da Vara de Família de Vila Prudente foi aposentado pelo Tribunal de Justiça por apresentar "inoperância crônica" para o exercício do cargo. Ele foi aposentado e receberá um salário proporcional ao seu tempo de serviço.
Você, que é trabalhador, que tem hora para chegar e sair do trabalho, que tem prazos para cumprir suas tarefas profissionais, que usa seu horário livre para fazer suas coisas particulares, pois seu horário de trabalho você trabalha mesmo, no duro, pesado, saiba que se você tiver contraído a tal "inoperância crônica", irá para o olho da rua, direto e sem direito a qualquer benefício, vantagem ou o que quiser chamar. Nem auxilio doença você fará jus.
Esta cultura de senhorio feudal, que insistem em manter para alguns setores e categorias do serviço público, sem a contrapartida da boa prestação jurisdicional precisa acabar. Onde já se viu uma pessoa ser aposentada por que trabalha mal, pouco e é inoperante?.
Sabe quem vai pagar a aposentadoria dele? Você, eu, os seus pais e os seus filhos. Isto precisa mudar. A Lei da Magistratura tem que mudar. Os magistrados tem que mudar. Você, eu, os nossos pais e filhos temos que mudar.
Segue abaixo a matéria
TJ-SP aposenta juiz com baixa produtividade
O Tribunal de Justiça de São Paulo aposentou compulsoriamente o juiz Odesil de Barros Pinheiro. Nesta quarta-feira (4/4), o Órgão Especial do tribunal o considerou inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos. Para o desembargador Caetano Lagrasta, relator do processo, o juiz possui "inoperância crônica" para o exercício do cargo, já que, lúcido e em boas condições de saúde, não desempenha suas funções.
Odesil de Barros Pinheiro julgava em uma Vara de Família na Vila Prudente, Zona Leste de São Paulo. Ele já havia sido punido pelo TJ em 2005. A pena de ser colocado em disponibilidade foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010. O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ paulista tomasse a decisão. Na época, o juiz alegou em sua defesa que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física”.
Agora aposentado definitivamente pelo TJ-SP, o juiz receberá salário proporcional ao tempo de serviço. No julgamento, a defesa do juiz alegou cerceamento do direito de defesa, por falta de intimação. Para o colegiado, a alegação teve a intenção de levar o procedimento à prescrição.
Antes de ser colocado em disponibilidade, o juiz já havia sofrido pena de censura do TJ-SP pela morosidade na prestação de serviços na cidade de Itapetininga, interior de São Paulo. De acordo com o Ministério Público, o juiz fazia cooper durante o horário de trabalhou e levou tantos processos para a casa que foi preciso uma caminhonete para buscá-los.
Um comentário:
Eduardo,
Infelizmente, na área de 'inoperância crônica" temos muitos juízes que se encontram na mesma situação Agora, há uma área muito mais perigosa, que são as relações perigosas que certos juízes estão mantendo com certos marginais Pela minha própria segurança, não posso postar o nome do magistrado,nem o nome do marginal Teria algum órgão a quem fazer denúncia? Eu teria proteção ao denunciar ?´Creio que números de telefones , onde pudéssemos manter o anonimato, fossem a saída para isto que chamo de decadência do Judiciário Muitos casos poderiam vir à tona, coibindo a prepotência de certos juízes que julgam estar acima do bem e do mal
Muito bom olhar essa "janela" e poder opinar
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