No dia ontem, 31 de maio, no período da tarde, e no curto espaço que separa o Largo São Francisco do prédio central do Tribunal de Justiça de São Paulo na Praça da Sé aconteceram dois fatos relevantes, de grande repercussão em favor de grupos discriminados e em defesa e promoção da igualdade e da cidadania da gente bandeirante.
Antigo prédio da Faculdade de Direito fundada em 1827 |
Na histórica Faculdade de Direito do Largo São Francisco a sua Congregação aprovou por aclamação uma recomendação ao Conselho Universitário da USP para que adote as cotas raciais. Com esta recomendação a Universidade de São Paulo acaba de dar o primeiro passo para a adoção de cotas raciais na seleção de seus alunos.
A maior parte das escolas públicas de nível superior do País já adota algum tipo de cota para grupos indígenas e afrodescendentes. Mas as universidades paulistas (USP, Unesp, Unicamp e Fatec) preferem outros sistemas. A preocupação é privilegiar estudantes oriundos da rede pública de ensino médio.
A locomotiva do Brasil - como o povo de São Paulo se auto intitula - é conservadora e vem resistindo à adoção de políticas afirmativas e de combate ao racismo. Porém, este aceno vindo da mais tradicional e antiga faculdade de Direito do país é prova que os dias de indiferença a esta problemática social estão próximos de acabar. Assistencialismo, racismo às avessas, discriminação contra brancos e outras bobagens ridículas passarão em breve a fazer parte do anedotário de argumentos usados pelo conservadorismo predatório, racista e classista. A reparação da desigualdade racial passa a fazer parte do vocabulário e a ser levada a sério pela velha e sempre nova academia de Direito do Largo São Francisco.
A poucos metros dalí, no exato momento que a Congregação da Faculdade de Direito deliberava sobre cotas raciais, no prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fica ao lado da Catedral da Sé, o Conselho Superior da Magistratura julgou por unanimidade favoravelmente à conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo casal Charles Bulhões e Cauê Ricarte, de Bauru. Esta decisão indica que os pedidos de conversão desta natureza doravante devem ser aceitos por juízes de primeira instância no Estado de São Paulo. A decisão foi baseada no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio de 2011 reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
A exemplo do que ocorria com as políticas afirmativas de cotas raciais, a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo para casamento já vinha ocorrendo em vários Estados brasileiros. Algumas comarcas do interior do estado também já vinham decidindo pela conversão. O Estado de Alagoas por exemplo conta até com uma norma administrativa da Corregedoria do Tribunal de Justiça determinando que os juizes de primeira instância devem acolher os pedidos de conversão. A locomotiva do Brasil chega mais uma vez atrasada.
Negros e negras, gays, lesbicas, travestis e transexuais que vivem no Estado de São Paulo podem agora começar a se sentir um pouco menos discriminados, mais cidadãos e passageiros sem distinção de classes da locomotiva.
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